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Cuidados na Compra de Imóveis (Escritura, Documentos e Certidões)

  Julho, 04 - Outras

Cuidados na Compra de Imóveis (Escritura, Documentos e Certidões)

Ao comprar um imóvel, o comprador precisa:


1) Identificar o real proprietário ou proprietários do imóvel: Muitos casos o vendedor do imóvel não é o dono.

2) Levantar possíveis dívidas em nome do proprietário(s) do imóvel: Pode ocorrer que o imóvel que está sendo vendido é usado como garantia em alguma dívida.

3) Levantar dívidas do imóvel: Dívidas como IPTU atrasado podem, em alguns casos, levar o imóvel a leilão.


Para realizar as atividades apresentadas acima, o comprador do imóvel precisará solicitar os seguintes documentos: Documentos do imóvel

1) Escritura do imóvel, ou Título de Propriedade – devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel); 2) Solicitar a emissão de Certidão de ônus Reais, atualizada da propriedade, a ser fornecida pelo cartório de registros de imóveis, obtida por meio da matrícula do imóvel constante da escritura: 3) Solicitar a emissão de todas as Certidões negativas de Débitos relacionadas ao vendedor de Imóveis, enumeradas abaixo: a) Certidão de Ações Cíveis b) Certidão de Tutela c) Certidão da Justiça federal, do vendedor e esposa ( se casado), que pode ser retirada pelo site www.trf1.jus.br d) Certidão de Ações Trabalhistas, que pode ser retirada pelo site www.trt10.jus.br. e) Certidão Negativa de IPTU

Documentos do proprietário - Pessoa Física: 1) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 2) Caso o regime de casamento seja separação de bens, levar Escritura de pacto antinupcial.

Documentos do proprietário - pessoa jurídica:

1) Documento de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2) Contrato social se a sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil; 3) Estatuto Social se for uma Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e a ata que autorizou a alienação. 4) Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender; 5) Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista; a) Certidão ( conjunta ) Negativa de Tributos e Contribuições Federais, e Divida Ativa da União, pelo site www.receita.fazenda.gov.br. b) Certidão Simplificada da Junta Compercial ( se for o caso) c) Certidão da Justiça federal, do vendedor e esposa ( se casado), que pode ser retirada pelo site www.trf1.jus.br d) Certidão de Ações Trabalhistas, que pode ser retirada pelo site www.trt10.jus.br. e) Certidão Negativa de IPTU f) Certidão Negativa de INSS. g) Certidão de Ações Cíveis



Analisando toda a documentação e garantido que tudo esteja em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do imóvel. A compra de um imóvel, por meio de compra e venda de imóveis com escritura, sempre é feita por cartório devidamente qualificado para esta operação,que irá gerar um documento oficial denominado escritura do imóvel.

Após a lavratura da escritura pública, o adquirente deverá promover o registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis. Muito importante salientar que quem não registra o Imóvel, não é plenamente dono, portanto sempre registre o imóvel logo após sua aquisição.


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