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Lei de Zoneamento de Londrina

  Outubro, 03 - Outras

Lei de Zoneamento de Londrina

         Você já percebeu que em alguns locais da cidade as casas ficam bem distantes da calçada, enquanto em outros lugares quase não existe este recuo? Isso se deve a Lei Municipal nº 12236/2015- que fala sobre o uso e ocupação do solo na cidade de Londrina. Essa lei determina quais tipos de construções podem ser feitas (residenciais, comerciais, industriais) e como elas podem ocupar o terreno, variando de acordo com a região em que ele se encontra na cidade. Assim, se você possui um terreno e deseja construir, um dos primeiros passos que deve ser dado é consultar a Lei de ocupação do solo, para saber o que e como você pode construir.

            A lei tem como objetivo organizar o uso do meio urbano da cidade, evitando grandes concentrações ou dispersões, além de adequar a ocupação dos terrenos visando a saúde e segurança da população.

A zona urbana é subdividida nas seguintes categorias:

        I. Zona residencial, variando de ZR1 a ZR9 – Uso residencial individual ou coletivo, ou de apoio-residencial (creches, postos de saúde).

       II. Zona comercial variando de ZC1 a ZC7 – Destina-se às atividades comerciais e de serviços

      III. Zona industrial, variando entre ZI1 e ZI2 - Destina-se às atividades produção e modificação.

      IV. Zonas especiais, variando de ZE1 a ZE5 - Destina-se às atividades que não se encaixam nos três itens anteriores.

 

A diferença entre essas variações numéricas dos tipos de zonas, devem-se a especificações como:

       • Número máximo de unidades sobrepostas – número máximo de pavimentos que a construção pode ter.

       • Área mínima de lote.

       • Frente mínima e largura média.

       • Taxa de ocupação máxima – porcentagem da área do terreno que pode ser aproveitada para construção.

       • Altura máxima junto às divisas – altura que a construção pode ter em relação aos muros de divisa de obras vizinhas

       • Recuos mínimos – distâncias mínimas para as divisas do terreno (frontal, laterais e de fundo).

       • Número mínimo de vagas para estacionamento.

 

      É importante saber que se seu terreno está em uma zona residencial, não significa que você não possa realizar uma obra comercial, ou vice-versa. Isto também varia de acordo com o número de cada zona, existindo instruções específicas para cada tipo de construção que pode ser feita.

      Para saber em que zona seu terreno ou construção se encontra, basta consultar o “Zoneamento fácil” disponibilizado pela prefeitura no endereço: http://zoneamentofacil.londrina.pr.gov.br/

      Já para saber as especificações de construção para a zona em que seu terreno se encontra, basta acessar a Lei Municipal nº 12236/2015, disponível para download em: 

http://www1.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/ippul/legislacao_urbanistica/Lei_%20n_%2012236_2015_Uso_%20e_%20Ocupacao_do_Solo_16_03_2017.pdf


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Tags:   Zoneamento londrina, lei de zoneamento londrina, uso e ocupação do solo Londrina