Outubro, 03 - Outras
Você
já percebeu que em alguns locais da cidade as casas ficam bem distantes da
calçada, enquanto em outros lugares quase não existe este recuo? Isso se deve a
Lei Municipal nº 12236/2015- que fala sobre o uso e ocupação do solo na cidade
de Londrina. Essa lei determina quais tipos de construções podem ser feitas (residenciais,
comerciais, industriais) e como elas podem ocupar o terreno, variando de acordo
com a região em que ele se encontra na cidade. Assim, se você possui um terreno
e deseja construir, um dos primeiros passos que deve ser dado é consultar a Lei
de ocupação do solo, para saber o que e como você pode construir.
A lei tem como objetivo organizar o uso do meio urbano da cidade, evitando grandes concentrações ou dispersões, além de adequar a ocupação dos terrenos visando a saúde e segurança da população.
A zona urbana é subdividida nas seguintes categorias:
I. Zona
residencial, variando de ZR1 a ZR9 – Uso residencial individual ou coletivo, ou
de apoio-residencial (creches, postos de saúde).
II. Zona
comercial variando de ZC1 a ZC7 – Destina-se às atividades comerciais e de
serviços
III. Zona
industrial, variando entre ZI1 e ZI2 - Destina-se às atividades produção e
modificação.
IV. Zonas
especiais, variando de ZE1 a ZE5 - Destina-se às atividades que não se encaixam
nos três itens anteriores.
A diferença entre essas variações numéricas dos tipos de zonas, devem-se a especificações como:
• Número máximo de unidades sobrepostas – número máximo de pavimentos que a construção pode ter.
• Área mínima de lote.
• Frente mínima e largura média.
• Taxa de ocupação máxima – porcentagem da área do terreno que pode ser aproveitada para construção.
• Altura máxima junto às divisas – altura que a construção pode ter em relação aos muros de divisa de obras vizinhas
• Recuos mínimos – distâncias mínimas para as divisas do terreno (frontal, laterais e de fundo).
• Número mínimo de vagas para estacionamento.
É importante saber que se seu terreno está em uma zona residencial,
não significa que você não possa realizar uma obra comercial, ou vice-versa.
Isto também varia de acordo com o número de cada zona, existindo instruções
específicas para cada tipo de construção que pode ser feita.
Para saber em que zona seu terreno ou construção se encontra, basta consultar o “Zoneamento fácil” disponibilizado pela prefeitura no endereço: http://zoneamentofacil.londrina.pr.gov.br/
Já para saber as especificações de construção para a zona em que seu terreno se encontra, basta acessar a Lei Municipal nº 12236/2015, disponível para download em: